Franquias têm até março para se adequar à nova regra, que promete mais segurança jurídica e clareza nos contratos
Manaus – O novo marco legal que regulará o setor de franquias a partir de 27 de março de 2020 chegou com a promessa de trazer mais segurança jurídica, modernidade e agilidade para o setor no país. No Amazonas, o segmento movimentou R$ 469 milhões só no 3º trimestre de 2019, com um crescimento de 10% nas unidades de franquias no Estado, de acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF). Com a nova lei, a perspectiva é que surjam mais oportunidades de negócios e empregos.
“Além de proporcionar avanços significativos em relação à lei atual, o novo marco garante ao sistema de franquias mais segurança jurídica, na qual irá gerar mais negócios e, consequentemente, mais empregos”, afirma o diretor jurídico da ABF Rio, Gabriel Di Blasi.
O diretor destaca os principais pontos de mudança da lei, que incluem a ausência de relação de consumo e vínculo empregatício entre franqueador e franqueado; possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado; punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF); e validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Mais segurança
A lei nº 13.966/2019 substitui as normas que estavam em vigor desde 1994, e vem formalizar o que já era prática no mercado de franchising, diz o presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Frederico Paiva. Ele cita a especificação da falta de vínculos de consumo entre franqueador e franqueado. “Não se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre franqueado e franqueador, já que estamos diante de um contrato empresarial, mas, infelizmente, como não existia anteriormente uma lei falando o contrário, já enfrentamos decisões judiciais aplicando equivocadamente o CDC nestes tipos de relações”, relata.
Outra situação equivocada, diz Paiva, era quando havia reconhecimento de vínculo empregatício entre funcionários do franqueado com o próprio franqueador. “Estas aplicações equivocadas do CDC e vínculo trabalhista prejudicavam e muito a segurança jurídica da relação entre franqueador e franqueado, aumentando o risco do negócio, e até mesmo os custos da relação empresarial entre os participantes deste tipo de contrato”, esclarece o advogado.
Até o início da vigência da lei nº 13.966/2019, as franqueadoras precisarão revisar seus contratos e adequá-los às mudanças para assegurar aos franqueados os benefícios da nova legislação, enfatiza Paiva.
Facilitarão novos contratos
Os donos de franquia receberam com otimismo a nova lei. Para o franqueador da Mr. Cheney, Lindolfo Paiva, as regras facilitarão novos contratos. “A possibilidade de sublocação de pontos comerciais em shoppings pode agilizar o processo de expansão das redes trazendo benefícios para redes franqueadoras e candidatos a franqueado”, exemplifica.
A rede de agências de viagens Vai Voando, que tem 26 unidades no Amazonas, se prepara para se adequar à nova lei. O diretor da rede, Luiz Andreaza, conta que a Vai Voando adotou o modelo de franquias há um ano. “Estamos fazendo uma análise de como [o marco legal] vai nos impactar, mas à primeira vista há muitas vantagens dentro do modelo que já temos”, diz.
Já o diretor da rede Quality Lavanderia, Alexandre Diniz, diz que a aprovação da nova legislação era algo esperado há bastante tempo dentro do setor. “Já somos um grupo adequado às regras. Agora a concorrência que não trabalhava de acordo com as normas vai ter que se adequar”, analisa. “Essas regras já existiam a título de jurisprudência. Agora é lei. Isso vem a trazer uma formalização maior de um segmento já consolidado”, comemora.
Clodoaldo Nascimento, presidente da Yes! Idiomas
Com a legislação atualizada, os candidatos a franqueados devem sentir mais segurança antes de assinar o contrato, avalia o presidente da Yes! Idiomas, Clodoaldo Nascimento, com três unidades na capital manauara. “Na lei antiga, eram 15 itens obrigatórios para constar na COAF, agora são 23. Isso passa mais segurança para os franqueados tomarem a decisão da forma mais tranquila possível, com uma visão mais ampla da rede”, explica. A possibilidade de sublocação do ponto comercial também é comemorada pelo representante.
“Normalmente, quem entra no ramo não tem tanto conhecimento jurídico imobiliário. Com a sublocação, o franqueado trata direto com a franqueadora, em uma relação de contrato que já está acontecendo”, acrescenta.
Christiane Barroso, Franqueada Quality Lavanderia em Manaus
“A Quality já agia dentro dessas normas, o que é ótimo, significa que a franqueadora sempre trabalhou com um modelo de negócio seguro e dentro do modelo jurídico ideal. Se fosse ao contrário, por exemplo, precisaríamos adequar o modelo de contratação”, diz a franqueada há quatro anos da Quality Lavanderia em Manaus, Christiane Barroso. Ela declara que as mudanças pouco afetarão as relações de contrato já existentes sobre a transição para a nova legislação deve ser tranquila, já que muitos pontos já eram postos em prática.
Fonte: EM TEMPO
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